JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.521.724

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
11/12/2024

STF – ARE 1.521.724, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 09/12/2024, p. 11/12/2024

Ementa

EMENTA: Direito processual civil. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Bem imóvel. Arrematação em leilão. Alegação de bem de família. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Recurso inadmissível. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou seguimento ao agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos. (ARE 1521724 ED-AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-12-2024 PUBLIC 11-12-2024)
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