JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.468.843

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
12/12/2024

STF – ARE 1.468.843, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/12/2024, p. 12/12/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. Alterações na base de cálculo. 4. Matéria debatida pelo Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional, inclusive local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Reexame do acervo fático-probatório. 6. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. 7. Violação à clausula de reserva de plenário. Não ocorrência. 8. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Acórdão embargado suficientemente motivado. 8. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1468843 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2024 PUBLIC 12-12-2024)
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