- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
STF – RCL 69.416, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 06/11/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADC 48. ADI 2.418. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. ADERÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. 1. O Supremo, no julgamento da ADC 48, declarou a constitucionalidade da Lei n. 11.442/2007, que dispõe sobre a contratação de transportadores autônomos de carga, firmando tese segundo a qual, uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei n. 11.442/2007, estará configurada relação comercial de natureza civil e afastada a formação de vínculo trabalhista. 2. Reconhecido vínculo empregatício à míngua de documentação a evidenciar a contratação do trabalhador como transportador autônomo, não há falar em identidade material entre o ato reclamado e o decidido na ADC 48. 3. Não configurada coisa julgada inconstitucional, inexiste aderência temática com o assentado na ADI 2.418. 4. Dissentir da conclusão alcançada nas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede de reclamação. 5. Agravo interno desprovido. (Rcl 69416 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 06-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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