JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 129.355

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
14/12/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 129.355, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 24/11/2015, p. 14/12/2015

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO DO WRIT IMPETRADO NA CORTE ESTADUAL. PERDA DE OBJETO. 1. A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus impetrado no Tribunal de segundo grau prejudica a análise da impetração. Precedentes. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (RHC 129355 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 11-12-2015 PUBLIC 14-12-2015)
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