JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 926.085

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
10/02/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 926.085, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 10/02/2016

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Exoneração de servidor público em fase de estágio probatório. 3. Princípios do contraditório e da ampla defesa assegurados. Súmulas 279 e 280 do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 926085 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2016 PUBLIC 10-02-2016)
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