AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 745.468
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/03/2011
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Exoneração de servidor público. Estágio probatório. Imprescindível a observância do devido processo legal. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 745468 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2011, DJe-079 DIVULG 28-04-2011 PUBLIC 29-04-2011 EMENT VOL-02511-01 PP-00162)