- Relator(a)
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 16/02/2016
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 12.966, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 16/02/2016
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO NO INQ 1.461. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE TEMAS ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma desta Corte conduz à inadmissão da Reclamação. 2. In casu: a) Na decisão que o reclamante reputa desrespeitada, esta Corte se pronunciou sobre a cessação de competência do Supremo Tribunal Federal, uma vez cancelada a Súmula 394/STF e o investigado não mais ostentar o cargo de Deputado Federal; b) Neste feito, o reclamante se insurge contra acórdão que, sob a luz do artigo 109, IV, da Constituição Federal, fixou a competência da Justiça Federal para julgar os fatos narrados na denúncia. Não se vislumbra, pois, a necessária aderência entre o ato reclamado e o paradigma desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido.
(Rcl 12966 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 15-02-2016 PUBLIC 16-02-2016)
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