JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 12.844

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
25/02/2016

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 12.844, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/02/2016, p. 25/02/2016

Ementa

Embargos de declaração em reclamação. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Alegação de usurpação de competência. Inexistência. 4. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 5. Reclamação como sucedâneo recursal e contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral. Não cabimento. 6. Questão de Ordem em Agravo de Instrumento 760.358 e reclamações 7.569 e 7.547. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 12844 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 24-02-2016 PUBLIC 25-02-2016)
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