JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 764.597

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
18/12/2012

STF – AI 764.597, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 18/12/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – DESERÇÃO. Constatando-se no processo o não recolhimento do preparo, não há que se aplicar a intimação prevista no artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil, impondo-se a conclusão sobre a deserção do recurso. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (AI 764597 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 17-12-2012 PUBLIC 18-12-2012)
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