JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.501.351

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

STF – ARE 1.501.351, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 28/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DECLARADO INCABÍVEL NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA QUESTÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. TEMA 181 RG. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. A pretensão consiste na manutenção do plano de saúde previsto em normas regulamentares e coletivas estabelecidas durante o período em que vigente o contrato de trabalho. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se foram preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razões de decidir 3. Inexistência de repercussão geral da discussão relativa ao preenchimento de pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de tribunais diversos (Tema 181 RG). 4. É deficiente a fundamentação do agravo regimental cujas razões não atacam especificadamente os fundamentos da decisão agravada, consoante determina o art. 1.021, § 1°, do CPC. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que cabe ao recorrente o ônus processual de impugnar os fundamentos da decisão agravada. A inobservância de tal requisito formal resulta na inadmissibilidade do recurso. Aplicação da Súmula 287/STF. IV. Dispositivo e tese 5. As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1501351 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 28-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-10-2024 PUBLIC 30-10-2024)
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