JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 684.540

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
10/03/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 684.540, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 23/02/2016, p. 10/03/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORES VINCULADOS POR RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINSTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DECISÃO QUE SE ALINHA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. SÚMULAS 279 E 280/STF. 1. Compete à Justiça comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo (Rcl 7.633-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli; e Rcl 5.924-AgR, Rel. Min. Eros Grau). 2. Hipótese em que, para dissentir do acórdão recorrido e concluir pela existência das inconstitucionalidades apontadas, seria necessário nova análise do material fático-probatório constante dos autos, assim como o reexame da legislação local pertinente, procedimentos inviáveis em sede de recurso extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 684540 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2016 PUBLIC 10-03-2016)
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