JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.512.674

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
26/11/2024

STF – ARE 1.512.674, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 12/11/2024, p. 26/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO ACOLHIDO PELA ORIGEM. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A matéria atinente ao pedido de desclassificação do delito previsto no art. 217-A, § 1º, para aquele disposto no art. 215, ambos do Código Penal, possui natureza eminentemente infraconstitucional, além de demandar revolvimento fático-probatório, o que inviabiliza o processamento do recurso pela via extraordinária, nos termos da reiterada jurisprudência do STF. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (ARE 1512674 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 12-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-11-2024 PUBLIC 26-11-2024)
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