JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 12.009

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
02/12/2024

STF – PET 12.009, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 19/11/2024, p. 02/12/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em petição. Penal e processual penal. Pedido de extensão. Indeferimento. Ausência de identidade de situação com o julgado cuja extensão de efeitos se busca. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (Pet 12009 Extn-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-11-2024 PUBLIC 02-12-2024)
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