JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 696.563

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
04/12/2012

STF – ARE 696.563, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 04/12/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA N. 287/TST. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. OJ Nº 113 DA SBDI-1/TST. ESTABILIDADE. CLÁUSULA NORMATIVA. PROVAS. REPERCUSSÃO GERAL NÃO EXAMINADA EM FACE DE OUTROS FUNDAMENTOS QUE OBSTAM O SEGUIMENTO DO APELO EXTREMO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTIGOS 5º, II, XXXV, XXXVI E LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 279 DO STF. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos demais requisitos constitucionais e processuais de admissibilidade (art. 323 do RISTF). Consectariamente, se o recurso é inadmissível por outro motivo, não há como se pretender seja reconhecida a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso (art. 102, III, § 3º, da CF). 2. Os princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação das decisões judiciais, bem como os limites da coisa julgada, quando a verificação de sua ofensa dependa do reexame prévio de normas infraconstitucionais, revelam ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que, por si só, não desafia a abertura da instância extraordinária. Precedentes. 3. A Súmula 279/STF dispõe verbis: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 4. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. 5. In casu, o acórdão recorrido assentou: RECURSO DE REVISTA . CERCEAMENTO DE DEFESA. O Tribunal Regional rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, porque constatou que era desnecessária a apresentação dos documentos indicados pelo autor, já que as provas existentes eram suficientes ao deslinde da controvérsia acerca das horas extras. Os preceitos invocados pelo recorrente (artigo 5º, XXXIV, XXXV e XXXVIII) não ensejam o processamento do recurso de revista, porque não guardam relação direta com a matéria em discussão. Ainda que assim não fosse, verifica-se que o acórdão recorrido deu a exata subsunção dos fatos ao comando inserto nos artigos 125, II, e 130 do CPC, que atribuem ao magistrado a direção do processo, o incumbem de velar pela rápida solução do litígio e determinam o indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias. Destarte, não prospera a alegação de cerceamento de defesa. CARGO DE CONFIANÇA. Ao afirmar que o autor, na qualidade de gerente geral de agência, estava enquadrado na disposição do artigo 62, II, da CLT, o Tribunal Regional decidiu em harmonia com a Súmula nº 287 do TST. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. A tese recursal, no sentido de que o adicional previsto no artigo 469, § 3º, da CLT é devido também no caso de transferência definitiva, está superada pela Orientação Jurisprudencial nº 113 da SBDI-1 desta Corte, com a qual se coadunou o acórdão recorrido. ESTABILIDADE NORMATIVA. O Tribunal Regional registrou que o reclamante preencheu os requisitos da cláusula normativa, que conferia estabilidade ao empregado que contasse com mais de 28 anos de trabalho no banco e estivesse a menos de 24 meses de completar o tempo necessário para a obtenção da aposentadoria proporcional ou integral. Esclareceu que o autor, quando foi demitido, contava com 34 anos, 7 meses e 15 dias de tempo de serviço. Todavia, entendeu que o fato de ele ter pleiteado a aposentadoria proporcional, logo após a dispensa, implicou renúncia à aludida estabilidade. Tal decisão ofendeu a literalidade do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. O quadro fático delineado no acórdão recorrido evidencia que o reclamante tinha o direito adquirido de continuar no emprego, até alcançar o tempo necessário à aposentadoria integral. A aposentadoria proporcional, requerida após a dispensa, não equivale à renúncia desse direito, pois a opção pela aposentadoria integral foi frustrada, pelo reclamado, que não observou a aludida estabilidade. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento. 6. NEGO PROVIMENTO ao agravo. (ARE 696563 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 03-12-2012 PUBLIC 04-12-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 696.715

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 30/10/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO. EXTINÇÃO DA EMPRESA EMPREGADORA. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 279 DO STF. ACÓRDÃO ORIGINÁRIO DE ACORDO COM ENTENDIMENTO DESTA SUPREMA CORTE. 1. Os princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, …

ARE 700.442

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 02/10/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULAS NºS 277 E 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos demais requisitos const…

ARE 657.316

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 14/02/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. LEIS NºS 1.690/51 E 3.096/56. RECURSO DE REVISTA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 266/TST. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXV, XXXVI, LIV E LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A violação reflexa e oblíqua da Constitu…

ARE 653.882

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 28/02/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA N. 288/TST. HORAS EXTRAS. AFASTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVI. REGULAMENTOS DE 1967 e 1997. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 18/SBDI-1/TST. REPERCUSSÃO GERAL NÃO EXAMINADA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 5º, XXXV, XXXVI E LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 454/STF. DE…

AI 800.182

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 20/03/2012

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ABONO ESTIPULADO EM ACORDO COLETIVO. DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DO BENEFÍCIO, SE SALARIAL OU DE PRÊMIO. EXTENSÃO AOS BANCÁRIOS INATIVOS DO BANCO DA AMAZÔNIA – BASA - POR FORÇA DA PORTARIA Nº. 375/69 QUE ESTABELECEU COMO CONDIÇÃO BENÉFICA AOS SEUS EMPREGADOS, A PARTIR DA APOSENTADORIA, A BENESSE DE SEREM CONSIDERADOS, A QUALQUER TEMPO, EMPREGADOS ATIVOS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.