AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 9.433
Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 15/03/2016
Ementa: RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE APLICA O REGIME DO ART. 543-B DO CPC A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a decisão de origem que aplica o regime da repercussão geral a recurso extraordinário só é impugnável por meio de agravo interno no âmbito do próprio órgão de origem. 2. São inviáveis, nessa hipótese, a interposição do agravo do 544 do CPC ou a reclamação constitucional. 3. Agravo regimental desprovido. (Rcl 9433 AgR, Relat…