JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 854.966

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
28/03/2016

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 854.966, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 28/03/2016

Ementa

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AI 854966 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 08-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 22-03-2016 PUBLIC 28-03-2016)
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