- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
STF – HC 247.570, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Denúncia por suposta prática dos crimes versados nos arts. 214, caput, e 213, caput, c/c o 224, alínea a, e 226, inciso II, do Código Penal. Nulidade de citação por edital. Ausência de ilegalidade. Demonstração de tentativas de citação pessoal do acusado nos endereços indicados. Verificação de esgotamento das diligências voltadas à localização do denunciado. Reexame de fatos e provas. Incompatibilidade com a via processual escolhida. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 247570 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-12-2024 PUBLIC 13-12-2024)
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