- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
STF – ARE 1.474.901, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 28/10/2024, p. 30/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Alegação de suspeição rejeitada. II – Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. III – Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado , não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC. IV – Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1474901 AgR-segundo-ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 28-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-10-2024 PUBLIC 30-10-2024)
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