JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 105.578

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
27/11/2012

STF – HC 105.578, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 27/11/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PROVISÓRIA – CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. Constatando o órgão julgador ilegalidade a alcançar o direito de ir e vir do paciente, impõe-se a concessão de ordem de ofício. (HC 105578, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 26-11-2012 PUBLIC 27-11-2012)
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