- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 12/04/2016
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 22.337, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 12/04/2016
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. IDENTIDADE COM RECLAMAÇÕES 21.895 E 21.547. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA DOS ARTS. 17, VI, E 18 DO CPC/73. 1. No caso, a parte reclamante ajuizou três reclamações idênticas (Rcls 21.547, 21.895 e 22.337), nas quais alega a nulidade absoluta dos atos que resultaram na cassação do seu mandato, em razão da suposta inexistência de denúncia formal e inobservância do prazo legal para recebimento de denúncia por infração político administrativa. 2. É inviável a reclamação que, a pretexto de impugnar diferentes decisões judiciais, submete ao STF, repetidas vezes, a análise dos mesmos fatos, sob os mesmos fundamentos jurídicos. Manutenção da multa por litigância de má-fé (arts. 17, VI, e 18 do CPC/73). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(Rcl 22337 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 11-04-2016 PUBLIC 12-04-2016)
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