JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 15.724

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
15/04/2016

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 15.724, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 15/04/2016

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 10/STF. INOCORRÊNCIA. A afronta à Súmula Vinculante 10 se dá quando o sentido conferido a determinada norma por órgão fracionário de tribunal acaba por deixá-la à margem do ordenamento jurídico, sem qualquer aplicabilidade, de forma direta - com o reconhecimento da inconstitucionalidade - ou indireta - com o completo esvaziamento do conteúdo da norma, a eliminar suas hipóteses de incidência. A violação da reserva de plenário não se configura na mera interpretação de determinada norma à luz da Carta Política. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 15724 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 14-04-2016 PUBLIC 15-04-2016)
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