JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 20.713

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
18/04/2016

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 20.713, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 18/04/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. AI nº 665.003/RJ. Parte sucumbente. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Não se admite o uso da reclamação contra decisão judicial de ministro ou órgão colegiado da Suprema Corte. 2. A reclamação não é meio processual adequado para reexame do mérito da demanda originária 3. A impropriedade do uso da ação reclamatória como sucedâneo recursal é fundamento suficiente para se negar o pedido de sobrestamento da presente reclamação com fundamento na sistemática da repercussão geral, porquanto seu reconhecimento, bem como o sobrestamento dele decorrente, ocorre em sede recursal própria a Suprema Corte, nos termos do § 3º do art. 102 da CF/88 e do § 1º do art. 543-B do CPC. 4. Agravo regimental não provido. (Rcl 20713 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 15-04-2016 PUBLIC 18-04-2016)
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