- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2024
- Data de publicação
- 07/11/2024
STF – RE 1.501.002, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 28/10/2024, p. 07/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO REPASSE DE RECEITA TRIBUTÁRIA DO ICMS AO MUNICÍPIO. REGIME DE PRECATÓRIOS. INAPLICABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O Tribunal de origem consignou que, na demanda em exame, “trata-se de cumprimento de norma constitucional prevista no artigo 158, inciso IV, da Constituição Federal, que traz determinações e regras para a distribuição das receitas tributárias entre seus entes federativos, implicando na divisão do produto arrecadado entre os aludidos entes, constituindo-se, assim, em nítida obrigação de fazer (realizar o repasse), que não se sujeita ao regime de precatórios” 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta CORTE, no sentido de que o provimento judicial que determina o repasse imediato de receitas tributárias, constitucionalmente asseguradas a determinado ente federado e indevidamente retidas por outro ente, não se sujeita ao regime de precatórios, por se tratar de obrigação de fazer. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (RE 1501002 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 28-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-11-2024 PUBLIC 07-11-2024)
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