- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 28/10/2024
- Data de publicação
- 05/11/2024
STF – MI 7.469, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 28/10/2024, p. 05/11/2024
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em embargos de declaração em mandado de injunção. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Não conhecimento. 1. A única alegação veiculada nos presentes embargos é de que as decisões proferidas nos autos foram todas proferidas monocraticamente, sem o envio das razões de seu agravo interno ao Colegiado. 2. Equivoca-se, contudo, a parte embargante, na medida em que o Tribunal, por unanimidade, negou provimento a seu agravo regimental na sessão virtual de 13/9/24 a 20/9/24. 3. Embargos de declaração dos quais não se conhece. (MI 7469 ED-ED-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 28-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-11-2024 PUBLIC 05-11-2024)
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