JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 7.469

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/10/2024
Data de publicação
05/11/2024

STF – MI 7.469, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 28/10/2024, p. 05/11/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em embargos de declaração em mandado de injunção. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Não conhecimento. 1. A única alegação veiculada nos presentes embargos é de que as decisões proferidas nos autos foram todas proferidas monocraticamente, sem o envio das razões de seu agravo interno ao Colegiado. 2. Equivoca-se, contudo, a parte embargante, na medida em que o Tribunal, por unanimidade, negou provimento a seu agravo regimental na sessão virtual de 13/9/24 a 20/9/24. 3. Embargos de declaração dos quais não se conhece. (MI 7469 ED-ED-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 28-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-11-2024 PUBLIC 05-11-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MI 7.082

Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 13/10/2020

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. QUESTÃO DEVIDAMENTE ANALISADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022, I, II e III, do Código de Processo Civil. II – A questão suscitada pela embargante foi devidamente analisada no acórdão embargado. III- Os embargos de declaração não constituem meio…

MI 7.082

Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 13/10/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. QUESTÃO DEVIDAMENTE ANALISADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022, I, II e III, do Código de Processo Civil. II – A questão suscitada pela embargante foi devidamente analisada no acórdão embargado. III- Os embargos de declaração não constituem meio…

ARE 1.489.206

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/10/2024

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgado anterior no qual se apreciou adequadamente a insurgência em análise, nos exatos termos nos quais a questão foi submetida ao colegiado. 1. No julgamento do agravo regimental cujo acórdão constitui o objeto dos embargos, as questões postas pelo embargante foram enfrentadas adequad…

MI 7.450

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 24/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE INJUNÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA DE FORMA ESPECÍFICA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inadmissível o agravo interno em que a parte recorrente deixa de atacar os fundamentos da decisão hostilizada. 2. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO.(MI 7450 ED-ED-AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-…

MI 7.469

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 23/09/2024

EMENTA Direito constitucional, administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental em embargos de declaração em embargos de declaração em mandado de injunção. Suposta lacuna no art. 26 da Lei nº 9.784/99. Via injuncional. Inadequação. Reiteração de teses. Não provimento. 1. Não tem êxito o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão singular, limitando-se a reiterar as teses anteriormente examinadas. Incidência da Súmula n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.