JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 914.261

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
02/05/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 914.261, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 02/05/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Contribuição previdenciária. Remuneração paga pelo empregador nos primeiros quinze dias do auxílio-doença. Ausência de repercussão geral. Pendência de análise do quórum exigido. Irrelevância. Devolução ao Tribunal de origem. 1. O Plenário da Corte concluiu, no exame do RE nº 611.505, em sessão realizada por meio eletrônico, pela ausência da repercussão geral de matéria constitucional versada nos autos. 2. A pendência de análise acerca do quórum qualificado previsto no art. 102, § 3º, da Constituição não altera a incidência do art. 543-B, sendo de rigor a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que aguarde o pronunciamento da Corte. 3. Agravo regimental não provido. (RE 914261 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 29-04-2016 PUBLIC 02-05-2016)
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