JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PETIÇÃO 5.862

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
19/09/2016

STF – PETIÇÃO 5.862, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 19/09/2016

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. CISÃO DE AÇÃO PENAL, MANTENDO-SE SOB A JURISDIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A INVESTIGAÇÃO DOS FATOS NO QUE SE REFERE A PARLAMENTAR FEDERAL. REMESSA PARA APURAÇÃO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AOS DEMAIS ACUSADOS AO FORO DO LOCAL DE CONSUMAÇÃO DAS INFRAÇÕES. AUSÊNCIA DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA COM PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO PERANTE O JUÍZO DA 13ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA. PRECEDENTE DO PLENO. REVOGAÇÃO DAS PRISÕES CAUTELARES DECRETADAS POR JUÍZO APARENTEMENTE COMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da questão de ordem no Inquérito 4.130, Rel. Min. Dias Toffoli, caso análogo ao presente, assentou que a identidade entre autores de crimes em tese praticados no âmbito de pessoas jurídicas diversas, por si só, não enseja a existência de conexão (a) instrumental, quando não constatada que a prova relacionada a infrações penais supostamente ocorridas em uma pessoa jurídica possa influir decisivamente na prova de crimes cometidos em outra; (b) intersubjetiva, se os delitos não forem praticados “ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas”, “por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar” ou “por várias pessoas, umas contra as outras” (art. 76, I, do Código de Processo Penal). Na ocasião, também foi rejeitada a existência de continência por cumulação subjetiva, porquanto não constatada hipótese de unidade de infração e pluralidade de agentes. 2. Não verificada hipótese de conexão ou continência com outros procedimentos de persecução penal já instaurados, a competência deve ser determinada pelo lugar em que se consumou a infração ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução, nos termos da regra geral do Código de Processo Penal (art. 70). 3. Ausente a prática intencional de atos violadores da competência do Supremo Tribunal Federal, esta Corte possui clara orientação no sentido de que são válidos, em princípio, os atos processuais praticados. (Rcl 19.135-AgR, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 3/8/2015; RHC 120.379, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 24/10/2014; AI 626214-AgR, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe 8/10/2010; HC 83.515, Rel. Min. NELSON JOBIM, Tribunal Pleno, DJ 4/3/2005). Assim, devem ser preservados os atos decisórios proferidos, inclusive as prisões cautelares e as provas colhidas, já que praticadas por juízo aparentemente competente (HC 81.260, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, DJ 19/4/2002). Nesse sentido foi o entendimento desta Corte em recente julgamento no já referido caso análogo (Inq 4.130-QO, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 23/9/2015). Ademais, ausente ilegalidade flagrante nas prisões cautelares, incabível a concessão de ordem de habeas corpus de ofício. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Pet 5862, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 15-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 16-09-2016 PUBLIC 19-09-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA PETIÇÃO 6.863

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/03/2018

Agravo regimental. 2. Agravos regimentais interpostos contra decisão do Relator, que atendeu requerimento do Procurador-Geral da República para cindir investigação e declinar da competência para a Justiça Federal no Paraná. 3. Peças de informação de relevância criminal em procedimento em trâmite no STF. Competência do STF para realizar a cisão subjetiva e objetiva dos feitos, na forma do art. 80 do CPP e, caso assim opte remeter o feito a outro Juízo (art. 108, § 1º, CPP). Pr…

PETIÇÃO 7.075

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/08/2017

Agravo regimental. 2. Agravos regimentais interpostos contra decisão do Relator na Petição 7.003, que atendeu requerimento do Procurador-Geral da República para que fosse “reconhecida a incompetência do Supremo Tribunal Federal”, para julgamento de eventuais delitos constantes de atos de colaboração premiada, e declinada a competência para a Justiça Federal no Distrito Federal e no Paraná. Peças de informação de relevância criminal em procedimento em trâmite no STF. Competênc…

PETIÇÃO 7.076

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/08/2017

Agravo regimental. 2. Agravos regimentais interpostos contra decisão do relator na Petição 7.003, que atendeu requerimento do Procurador-Geral da República para que fosse “reconhecida a incompetência do Supremo Tribunal Federal”, para julgamento de eventuais delitos constantes de atos de colaboração premiada, e declinada a competência para a Justiça Federal no Distrito Federal e no Paraná. Peças de informação de relevância criminal em procedimento em trâmite no STF. Competênc…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 21.520

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 06/10/2015

Ementa: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA NA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU. CONEXÃO E CONTINÊNCIA COM DELITOS APURADOS PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPUTAÇÃO DE CRIME A AUTORIDADE DETENTORA DE FORO PRIVILEGIADO. INOCORRÊNCIA. POSTERIOR CISÃO DAS INVESTIGAÇÕES POR DETERMINAÇÃO DO STF. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE. 1. Ao apreciar questão de ordem suscitada nas Ações Penais 871-878, em 10.6.2014, a Segunda Turma desta Corte assentou que…

SEXTO AG.REG. NO INQUÉRITO 3.842

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 15/12/2015

EMENTA Agravo regimental. Inquérito. Investigado sem prerrogativa de foro junto à Suprema Corte. Desmembramento. Questão de ordem suscitada por integrante da Turma no julgamento de outro recurso. Rejeição. Posterior cisão ordenada, monocraticamente, pelo Relator. Admissibilidade. Inexistência de preclusão para o Relator. Inteligência do art. 21, I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Ausência de ofensa ao princípio da colegialidade. Submissão da matéria, ademais…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.