JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 72.775

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

STF – RCL 72.775, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema nº 1.177 da Repercussão Geral. Ausência de usurpação da competência do STF. Inexistência de teratologia na aplicação do tema. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Não configura usurpação de competência do STF a decisão do Tribunal de Origem, em sede de agravo interno, de manter a negativa de seguimento a recurso extraordinário com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral. 2. Não há teratologia na aplicação ao caso do Tema nº 1.177 da Repercussão Geral pela autoridade reclamada. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 72775 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-12-2024 PUBLIC 06-12-2024)
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