HC 248.482
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2024
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Impugnação que não enfrenta os fundamentos da decisão monocrática. 3. Razões de agravo copiadas das razões iniciais. Precedentes. 4. Agravo não conhecido. (HC 248482 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)