- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
STF – RCL 71.368, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 12/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO 14 DA SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Súmula Vinculante nº 14 garante que a defesa tenha acesso a todo o teor dos elementos produzidos no curso da investigação, mas sempre de modo sucessivo à conclusão da diligência, e não simultaneamente à sua realização e antecipadamente à sua conclusão. 2. In casu, (i) o Reclamante sustenta que a autoridade Reclamada teria negado acesso amplo aos elementos de prova já documentados nos autos, advindos do cumprimento de cautelar de quebra de sigilo fiscal e bancária; (ii) o pleito defensivo foi indeferido pois a autoridade reclamada verificou “a existência de diligências policiais em curso, ainda não documentadas, que inviabiliza o deferimento da habilitação, por comprometer a eficiência, eficácia ou finalidade das diligências policiais”; (iii) Ouvida, a Procuradoria-Geral da República destacou que ”os elementos extraídos dos autos não evidenciam desrespeito da autoridade reclamada ao referido enunciado sumular, pois, conforme pontou precisamente o magistrado singular, existem diligências policiais que ainda estão em curso e que não foram devidamente documentadas nem encartadas aos autos, circunstância que, por ora, inviabiliza seja franqueado à defesa o acesso pleiteado, sob pena de comprometimento e/ou frustração das investigações”. 3. Consectariamente, o ato reclamado encontra-se fundamentado na ausência de conclusão da diligência investigatória e, portanto, não negou, de modo definitivo, à defesa, o direito de acesso aos autos de investigação, razão pela qual resta clara a manifesta improcedência da Reclamação. 4. Ex positis, ausente violação do conteúdo da Súmula Vinculante 14 deste Supremo Tribunal Federal, nego provimento ao agravo regimental. (Rcl 71368 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 12-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024)
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