JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.954

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
29/04/2016

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.954, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 05/04/2016, p. 29/04/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Ausência de cópia da decisão apontada como coatora. Impossibilidade de dilação probatória em mandado de segurança. 1. A cópia do inteiro teor da decisão apontada como coatora é imprescindível à instrução da petição inicial do mandado de segurança e sua falta não pode ser suprida em momento posterior à impetração. 2. O mandado de segurança exige a comprovação de plano do quanto alegado, mediante provas pré-constituídas. Não se admite dilação probatória incidental nessa via processual. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (MS 32954 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 28-04-2016 PUBLIC 29-04-2016)
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