JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 12.241

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/10/2024
Data de publicação
07/11/2024

STF – PET 12.241, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 28/10/2024, p. 07/11/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. NOTÍCIA-CRIME. CONEXÃO COM OS FATOS QUE CONSTITUEM OBJETO DO INQ 4.921. INEXISTÊNCIA. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES SUJEITOS A AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. PRINCÍPIO ACUSATÓRIO. CF, ART. 129, I. MANIFESTAÇÃO DA PROCURARIA-GERAL DA REPÚBLICA EM SENTIDO CONTRÁRIO À INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO. 1. Há que ser afastada a conexão sustentada pela parte agravante, uma vez que o objeto da notícia-crime, diversamente do que ocorre no Inq 4.921, não é a prática de atos antidemocráticos, mas a alegada utilização indevida de recursos públicos para custear a participação em protesto político lícito. 2. Quanto à possibilidade de instauração de inquérito mediante ato de ofício do Supremo com amparo no art. 43 do Regimento Interno e no decidido na ADPF 572, cabe salientar que as hipóteses excepcionais que conduziram a Corte a adotar, por maioria, tal providência não se fazem presentes na espécie, pois aqui se cogita da notícia de suposto uso irregular de verbas públicas pelos noticiados. 3. Os fatos articulados pela parte recorrente devem ser noticiados à autoridade a quem compete investigar e representar pela abertura de inquérito no Supremo, e não diretamente a este Tribunal, que não possui a atribuição de investigar e de acusar (CF, arts. 102, I, “b”; 129, I; e 144, § 1º, IV), sob pena de afronta ao princípio acusatório e à imparcialidade do juiz. Precedentes. 4. O próprio Ministério Público Federal, titular da ação penal, ao examinar os fatos noticiados e sobre eles emitir juízo de valor, consignou que “relatos de diversos cidadãos não autorizam a abertura de investigação criminal, sem outros elementos informativos que os amparem”. 5. Agravo interno desprovido. (Pet 12241 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-11-2024 PUBLIC 07-11-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

PET 12.241

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 28/10/2024

EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. NOTÍCIA-CRIME. CONEXÃO COM OS FATOS QUE CONSTITUEM OBJETO DO INQ 4.921. INEXISTÊNCIA. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES SUJEITOS A AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. PRINCÍPIO ACUSATÓRIO. CF, ART. 129, I. MANIFESTAÇÃO DA PROCURARIA-GERAL DA REPÚBLICA EM SENTIDO CONTRÁRIO À INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO. 1. Há que ser afastada a conexão sustentada pela parte agravante, uma vez que o objeto da notícia-crime, diversamente do que ocorre no Inq 4.921, n…

PET 9.066

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 03/08/2021

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. NOTÍCIA-CRIME FORMULADA EM FACE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE PECULATO (ART. 312 DO CÓDIGO PENAL). MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA NO SENTIDO DE QUE OS FATOS NOTICIADOS FORAM OBJETO DE DENÚNCIA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. SUPOSTAS RELAÇÕES ESPÚRIAS ENTRE O SENADOR FLÁVIO BOLSONARO E FABRÍCIO QUEIROZ, ENTRE OUTROS. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA PRÁTICA DE ILÍCITO PENAL PELO PRESIDENTE DA REPÚB…

PET 9.066

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 03/08/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. NOTÍCIA-CRIME FORMULADA EM FACE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE PECULATO (ART. 312 DO CÓDIGO PENAL). MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA NO SENTIDO DE QUE OS FATOS NOTICIADOS FORAM OBJETO DE DENÚNCIA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. SUPOSTAS RELAÇÕES ESPÚRIAS ENTRE O SENADOR FLÁVIO BOLSONARO E FABRÍCIO QUEIROZ, ENTRE OUTROS. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA PRÁTICA DE ILÍCITO PENAL PELO PRESIDENTE DA REPÚB…

PET 8.806

Tribunal Pleno · Rel. Celso de Mello · j. 13/10/2020

E M E N T A: “NOTITIA CRIMINIS” – SUPOSTA PRÁTICA DE DELITO PERSEGUÍVEL MEDIANTE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA – MONOPÓLIO CONSTITUCIONAL OUTORGADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO (CF, ART. 129, I) – FORMAÇÃO DA “OPINIO DELICTI” NAS AÇÕES PENAIS PÚBLICAS: JUÍZO PRIVATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, EM FACE DE PROVOCAÇÃO DE TERCEIROS NOTICIANTES, PARA A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO, PARA O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA E/OU PARA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCI…

PET 8.806

Tribunal Pleno · Rel. Celso de Mello · j. 13/10/2020

EMENTA: E M E N T A: “NOTITIA CRIMINIS” – SUPOSTA PRÁTICA DE DELITO PERSEGUÍVEL MEDIANTE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA – MONOPÓLIO CONSTITUCIONAL OUTORGADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO (CF, ART. 129, I) – FORMAÇÃO DA “OPINIO DELICTI” NAS AÇÕES PENAIS PÚBLICAS: JUÍZO PRIVATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, EM FACE DE PROVOCAÇÃO DE TERCEIROS NOTICIANTES, PARA A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO, PARA O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA E/OU PARA A REALIZAÇÃO DE D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.