- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 11/05/2016
- Data de publicação
- 30/05/2016
STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.931, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 11/05/2016, p. 30/05/2016
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO A NOMEAÇÃO. PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A determinação de preenchimento de vaga surgida em razão de exonerações e nomeações tornadas sem efeito não ofende a ordem pública, desde que ocorrida no prazo do edital e dentro do limite de vagas estabelecidas no edital do certame. II – Não constatado o risco de lesão à ordem, tampouco o efeito multiplicador, deve ser mantido o indeferimento da suspensão da liminar. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
(SS 4931 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 11-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 27-05-2016 PUBLIC 30-05-2016)
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