JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 133.375

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
16/09/2016

STF – HABEAS CORPUS 133.375, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 17/05/2016, p. 16/09/2016

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691/STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de teratologia. 2. Inviável a análise do pedido pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido, com a cassação da liminar anteriormente deferida. (HC 133375, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 15-09-2016 PUBLIC 16-09-2016)
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