JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 469

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/05/2016
Data de publicação
29/06/2017

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 469, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 25/05/2016, p. 29/06/2017

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – PREJUÍZO. Uma vez suplantado, mediante novo preceito, o ato atacado na ação direta de inconstitucionalidade, cumpre declarar o prejuízo do pedido formalizado. (ADI 469, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 25-05-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-142 DIVULG 28-06-2017 PUBLIC 29-06-2017)
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