JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 71.631

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
27/11/2024

STF – RCL 71.631, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 19/11/2024, p. 27/11/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. ADI nº 3.609 e Tema nº 1.157 da Repercussão Geral (ARE nº 1.306.505). Impossibilidade de extensão das vantagens instituídas para o regime estatutário aos trabalhadores celetistas antes da aprovação em concurso público. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido. 1. O tema de fundo, referente à aquisição do direito à licença-prêmio no período em que o trabalhador admitido antes da CF/88 esteve vinculado à Administração Pública sem prévia aprovação em concurso público, possui aderência estrita com a matéria julgada na ADI nº 3.609 e no Tema nº 1.157 da Repercussão Geral (ARE nº 1.306.505). 2. A aquisição do direito é pressuposto para sua conversão em pecúnia na hipótese de não ter sido gozado no período em atividade, tornando insubsistente a alegação de que o ato reclamado estaria acobertado pela tese jurídica firmada no Tema nº 635 da Repercussão Geral. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 71631 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2024 PUBLIC 27-11-2024)
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