JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 744.532

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2016
Data de publicação
08/08/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 744.532, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 28/06/2016, p. 08/08/2016

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIO-GERENTE. RE 562.276. TEMA 13. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. ILICITUDE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. INCURSIONAMENTO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 744532 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 28-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 05-08-2016 PUBLIC 08-08-2016)
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