JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 13.230

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

STF – PET 13.230, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 16/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: Direito penal. Agravo regimental na petição. Recurso que se limita a reiterar a petição inicial, sem impugnação específica da decisão recorrida. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão que negou seguimento à inicial, tendo em vista a narrativa genérica dos fatos e a formulação de pedido indeterminado, sem indicação de elementos mínimos necessários à exata compreensão da controvérsia (art. 330, §1º, do CPC, c/c art. 3º do CPP). II. Questão em discussão 2. Saber se o agravo interno apresentou elementos concretos necessários à compreensão da controvérsia e impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O recorrente não apresentou qualquer argumento capaz de infirmar a decisão hostilizada, cingindo-se a reiterar os termos da petição inicial. 4. A absoluta deficiência da inicial, não suprida nas razões do agravo interno, inviabiliza, por completo, a exata compreensão da controvérsia. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. (Pet 13230 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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