HC 98.192
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 29/03/2011
EMENTA: HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Fica prejudicado o habeas corpus dirigido ao afastamento de custódia preventiva quando haja ocorrido o trânsito em julgado da decisão condenatória. (HC 98192, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2011, DJe-070 DIVULG 12-04-2011 PUBLIC 13-04-2011 EMENT VOL-02502-01 PP-00043)