HC 247.382
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/11/2024
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Para a aplicação do redutor, a lei exige quatro requisitos. Primariedade e bons antecedentes preenchem apenas dois deles. 3. A dedicação a atividades criminosas é comprovada, inclusive, com prova oral, de modo que a certidão cartorária que aponta a inexistência de condenação anterior não é determinante para a aplicação do redutor. 4. Agravo improvido. (HC 247382 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2024, PROCES…