JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 964.465

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
21/02/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 964.465, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 23/08/2016, p. 21/02/2017

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Concessão do reajuste de 24%. Efeitos retroativos. Repercussão geral reconhecida. Tema 915. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da controvérsia e reafirmou a sua jurisprudência, fundada na Súmula Vinculante 37, pela qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (ARE 909.437-RG). 2. Agravo interno provido para determinar a devolução dos autos à Corte de origem, a fim de que seja observada a sistemática de repercussão geral. (RE 964465 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 20-02-2017 PUBLIC 21-02-2017)
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