JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 249.042

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/01/2025
Data de publicação
07/01/2025

STF – HC 249.042, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 07/01/2025, p. 07/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SUPERAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. Alegado excesso de prazo da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que fica superada a alegação de excesso de prazo com a superveniência da sentença de pronúncia. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.(HC 249042 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2024 PUBLIC 07-01-2025)
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