JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 766.528

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/09/2016
Data de publicação
29/09/2016

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 766.528, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 09/09/2016, p. 29/09/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A matéria controvertida está restrita ao âmbito infraconstitucional e ao reexame de fatos e provas. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AI 766528 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-09-2016, DJe-208 DIVULG 28-09-2016 PUBLIC 29-09-2016)
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