JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 697.998

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
31/10/2012
Data de publicação
30/11/2012

STF – ARE 697.998, Rel. Ayres Britto, Tribunal Pleno, j. 31/10/2012, p. 30/11/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (“NOS PRÓPRIOS AUTOS”, CONFORME A LEI 12.322/2010). ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. É indispensável a exibição do instrumento de mandato pelo advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos por ele praticados (art. 37 do CPC). 2. Agravo regimental não conhecido. (ARE 697998 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 31-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 29-11-2012 PUBLIC 30-11-2012)
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