JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.226

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/09/2016
Data de publicação
07/10/2016

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.226, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 23/09/2016, p. 07/10/2016

Ementa

Agravo regimental na ação cível originária. 2. Ação anulatória de débito. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Recolhimento de ICMS 3. Imunidade tributária. Art. 155, VI, “a”, da Constituição Federal. 4. RE-RG 627.051. Tema 402 da sistemática da repercussão geral. 5. Juntada extemporânea de documentos. 6. Arbitramento de valor fixo de honorários advocatícios. Irrisório proveito econômico. Possibilidade. 7. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão agravada. 8.Agravo regimental a que se nega provimento. (ACO 1226 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23-09-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 06-10-2016 PUBLIC 07-10-2016)
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