JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.550

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2016
Data de publicação
19/10/2016

STF – EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.550, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/09/2016, p. 19/10/2016

Ementa

Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Alegação de omissão quanto ao argumento de intempestividade. 3. Recurso tempestivo. 4. Embargos de declaração acolhidos apenas para suprir a omissão. (RMS 30550 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 18-10-2016 PUBLIC 19-10-2016)
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