JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.048

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
19/09/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.048, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 04/10/2016, p. 19/09/2017

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITOS EM TRAMITAÇÃO PERANTE MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERSECUÇÃO CRIMINAL PELO MESMO DELITO EM APURAÇÃO NESTA CORTE. 1. Apesar de os fatos investigados no Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Inquérito 3.989, possuírem correlação com aqueles que são objeto de investigação perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, não houve demonstração da usurpação, pela autoridade reclamada, da competência desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 25048 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 04-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 18-09-2017 PUBLIC 19-09-2017)
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