JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 961.993

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2016
Data de publicação
26/10/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 961.993, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 07/10/2016, p. 26/10/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela ausência de repercussão geral da questão ora debatida, por tratar-se de matéria infraconstitucional (RE 590.005-RG). 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 961993 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 25-10-2016 PUBLIC 26-10-2016)
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