JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 66.857

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

STF – RCL 66.857, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 28/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: Agravo Regimental na Reclamação. Alegada Inobservância dos Paradigmas Constantes da ADPF nº 324/DF e do RE nº 958.252/MG (Tema RG nº 725): Ausência de Estrita Aderência. Questão Controvertida que não Envolveu a Licitude da Terceirização ou de Qualquer Outra Modalidade Contratual de Natureza Civil. Recurso Desprovido. Tutela Provisória de Urgência indeferida. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, ante a ausência de aderência estrita entre os fundamentos da decisão reclamada e o conteúdos dos paradigmas vinculantes suscitados. II. Questão em discussão 2. Em análise, a ocorrência ou não de descumprimento, por parte do Juízo reclamado, aos paradigmas do Supremo Tribunal Federal, constantes da ADPF nº 324/DF e do RE nº 958.252/MG (Tema nº 725 do ementário da Repercussão Geral). III. Razões de decidir 3. No julgamento conjunto da ADPF nº 324/DF e do RE nº 958.252-RG/MG (Tema RG nº 725), esta Suprema Corte reconheceu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, inclusive entre pessoas jurídicas distintas, não se configurando relação de emprego entre contratante e contratado. 4. Pela decisão reclamada, o Tribunal de origem definiu pelo vínculo de emprego entre as partes, por constatar a nítida ocorrência de intermediação de mão de obra, por meio da figura de um agenciador ou “gato”. 5. Não há como divisar ofensa aos paradigmas vinculantes em apreço, uma vez que no ato impugnado não houve qualquer debate quanto à ilicitude da terceirização ou de qualquer outra modalidade contratual, de natureza civil, até porque não há notícia nos autos de qualquer contrato formalizado entre as partes. 6. Carece de identidade material o conteúdo constante dos paradigmas em cotejo e a discussão trazida nesta reclamação, especialmente pois as peculiaridades que tangenciam o caso concreto não foram objeto de deliberação desta Corte nos julgados em apreço. 7. A ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto do processo paradigma revela a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclamação. 8. Inviável o deferimento de tutela provisória de urgência, ante a ausência de plausibilidade do direito invocado. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental ao qual se nega provimento.(Rcl 66857 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 66.857

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/02/2025

EMENTA Agravo Regimental na Reclamação. Alegada Inobservância dos Paradigmas Constantes da ADPF nº 324/DF e do RE nº 958.252/MG (Tema RG nº 725): Ausência de Estrita Aderência. Questão Controvertida que não Envolveu a Licitude da Terceirização ou de Qualquer Outra Modalidade Contratual de Natureza Civil. Recurso Desprovido. Tutela Provisória de Urgência indeferida. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, ante a ausênc…

RCL 72.584

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 30/05/2025

EMENTA: Agravo Regimental na Reclamação. Alegada inobservância aos paradigmas constantes da ADPF nº 324/DF e do RE nº 958.252/MG (Tema RG nº 725): Ausência de estrita aderência. Questão controvertida que não envolveu a licitude da terceirização ou de qualquer outra modalidade contratual de natureza civil. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, ante a ausência de aderência estrita entre os fundamen…

RCL 71.578

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 28/02/2025

EMENTA: Agravo Regimental na Reclamação. Alegada Inobservância dos Paradigmas Constantes da ADPF nº 324/DF e do RE nº 958.252/MG (Tema RG nº 725): Ausência de Estrita Aderência. Decisão Reclamada que não Analisou o Mérito da Controvérsia, Limitando-se à assentar a Deserção do Apelo Ordinário. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, ante a ausência de aderência estrita entre os fundamentos da decisã…

RCL 72.075

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 28/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS POR ESTA SUPREMA CORTE NA ADPF 324/DF, NA ADC 48/DF, NA ADI 5.625/DF E NO RE 958.252 RG/MG (TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL). AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regiment…

RCL 71.578

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/02/2025

EMENTA Agravo Regimental na Reclamação. Alegada Inobservância dos Paradigmas Constantes da ADPF nº 324/DF e do RE nº 958.252/MG (Tema RG nº 725): Ausência de Estrita Aderência. Decisão Reclamada que não Analisou o Mérito da Controvérsia, Limitando-se à assentar a Deserção do Apelo Ordinário. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, ante a ausência de aderência estrita entre os fundamentos da decisão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.