- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
STF – RCL 74.041, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 28/02/2025, p. 28/02/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N° 14. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES AFETAS AO MANUSEIO DO ACERVO DOCUMENTADO FOGEM AO PARADIGMA. ATALHO PROCESSUAL INVIÁVEL. PROVIMENTO NEGADO. 1. É direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária. 2. Já as questões concernentes à logística no manuseio do acervo documentado fogem ao escopo do paradigma invocado e devem ser dirimidas perante o Juízo competente. A reclamação constitucional não pode se converter em atalho processual para a submissão direta de toda e qualquer demanda a esta Suprema Corte. 3. No presente caso, não houve violação ao conteúdo sumular vinculante, visto que não se constata negativa de acesso aos autos promovida pela autoridade reclamada. Ao contrário, houve providência de solução alternativa para garantir o amplo direito da defesa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.(Rcl 74041 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025)
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