JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 831.332

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/10/2016
Data de publicação
03/11/2016

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 831.332, Rel. CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribunal Pleno, j. 14/10/2016, p. 03/11/2016

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA. CÓPIA DA INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PROCESSO ELETRÔNICO. PEÇA INEXISTENTE. CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. INSTRUMENTO DEVIDAMENTE FORMADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (AI 831332 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-10-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 28-10-2016 PUBLIC 03-11-2016)
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