JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.518.550

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2025
Data de publicação
07/02/2025

STF – ARE 1.518.550, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 07/02/2025, p. 07/02/2025

Ementa

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Súmula 279/STF. Tema 339 da Repercussão Geral. Ausência de prequestionamento. Inovação recursal. Agravo regimental a que se nega provimento. I – É inviável o recurso extraordinário cuja questão constitucional nele arguida não tiver sido prequestionada. Incidência da Súmula 282/STF. II – As questões trazidas no agravo regimental constituem indevida inovação recursal, prática não admitida pela jurisprudência reiterada do STF. III – Agravo regimental a que se nega provimento.(ARE 1518550 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 04-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-02-2025 PUBLIC 07-02-2025)
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