JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 63.749

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/02/2025
Data de publicação
11/02/2025

STF – RCL 63.749, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 11/02/2025, p. 11/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 719.870 (TEMA Nº 670/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. ADI 3.772. CARGOS DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por concluir, relativamente ao apontado desrespeito à tese fixada no RE 719.870 (Tema nº 670/RG), não verificada a arguida contrariedade e, quanto ao acórdão da ADI 3.772, não configurada aderência temática. 2. A parte agravante argui não analisadas na origem as atribuições das funções de confiança criadas. Insiste que não está configurada burla à regra do concurso público, tendo em vista o preenchimento das referidas funções por servidores efetivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve a devida análise das atribuições das funções de confiança criadas por lei, em observância à tese fixada no Tema nº 670/RG (RE 719.870); e (ii) se há identidade material entre o ato atacado e o entendimento firmado na ADI 3.772. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Conforme estabeleceu o STF no Tema nº 670/RG, nas ações diretas voltadas a questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, cumpre analisar as respectivas atribuições, se correspondentes a funções de direção, chefia ou assessoramento. 5. No caso concreto, o órgão reclamado concluiu que as funções impugnadas não são de confiança, mas, sim, de caráter técnico-burocrático, o que requer provimento mediante concurso público. 6. Na ADI 3.772, o STF se limitou a definir o alcance do conceito de magistério para fins de aposentadoria especial, tema sem relação com a situação concreta, a evidenciar a falta de aderência temática. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.(Rcl 63749 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 04-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-02-2025 PUBLIC 11-02-2025)
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